Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004358 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206179240338 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N1 ART119 ART123 N1 N2 ART311 ART312. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação da acusação ao arguido não constitui qualquer nulidade, sanável, ou insanável, mas sim uma irregularidade processual cujo conhecimento "ex officio" não é permitido ao Juiz. II - Sendo desconhecido o paradeiro do arguido, não tem o processo de ser remetido ao Ministério Público para sanação dessa suposta nulidade, devendo antes ser proferido o despacho a que se reportam os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||