Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240338
Nº Convencional: JTRP00004358
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: ACUSAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199206179240338
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 77-A/92
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 ART119 ART123 N1 N2 ART311 ART312.
Sumário: I - A falta de notificação da acusação ao arguido não constitui qualquer nulidade, sanável, ou insanável, mas sim uma irregularidade processual cujo conhecimento "ex officio" não é permitido ao Juiz.
II - Sendo desconhecido o paradeiro do arguido, não tem o processo de ser remetido ao Ministério Público para sanação dessa suposta nulidade, devendo antes ser proferido o despacho a que se reportam os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.
Reclamações: