Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430547
Nº Convencional: JTRP00017170
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: JULGAMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DEPRECADA
ARGUIDO
DEFENSOR
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199603209430547
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 58/93-2S
Data Dec. Recorrida: 03/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 B ART118 N1 ART119 ART122 N1 ART318 N1 N4 ART330
N1.
Sumário: I - Em processo comum, a inquirição de testemunha, por carta precatória, para efeitos de audiência de julgamento, sem a presença do defensor do arguido, constitui nulidade insanável, de conhecimento oficioso, a ser declarada em qualquer fase do procedimento.
Reclamações: