Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850127
Nº Convencional: JTRP00022442
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
DESCOBERTO BANCÁRIO
JUROS
JUROS DE MORA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
ANATOCISMO
Nº do Documento: RP199803169850127
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG206
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 293/96-1
Data Dec. Recorrida: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANCO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART4 N1 A.
CCIV66 ART777 N1 ART804 ART805 ART560.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG121.
AC RL DE 1991/03/12 IN CJ T2 ANOXVI PAG146.
AC STJ DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG556.
Sumário: I - O " descoberto em conta " é a operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de que é titular, até um certo limite e por determinado prazo, o que pode ocorrer de modo esporádico, sem acordo prévio, ou como resultado de uma concessão de crédito segundo instruções do depositante que nisso acordou com o Banco.
II - Na falta de estipulação de prazo para o reembolso do saldo devedor, o Banco pode exigi-lo a todo o tempo.
III - A falta de pagamento do referido saldo no prazo estipulado ou quando ele for exigido confere ao Banco o direito a juros, à taxa legal, a partir de qualquer desses momentos.
IV - Nas operações bancárias, a única limitação à prática instituída de capitalização dos juros é a que resulta da proibição de serem capitalizados os juros correspondentes a um período inferior a três meses.
Reclamações: