Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022442 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO DESCOBERTO BANCÁRIO JUROS JUROS DE MORA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ANATOCISMO | ||
| Nº do Documento: | RP199803169850127 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG206 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANCO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 1992/12/31 ART4 N1 A. CCIV66 ART777 N1 ART804 ART805 ART560. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG121. AC RL DE 1991/03/12 IN CJ T2 ANOXVI PAG146. AC STJ DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG556. | ||
| Sumário: | I - O " descoberto em conta " é a operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de que é titular, até um certo limite e por determinado prazo, o que pode ocorrer de modo esporádico, sem acordo prévio, ou como resultado de uma concessão de crédito segundo instruções do depositante que nisso acordou com o Banco. II - Na falta de estipulação de prazo para o reembolso do saldo devedor, o Banco pode exigi-lo a todo o tempo. III - A falta de pagamento do referido saldo no prazo estipulado ou quando ele for exigido confere ao Banco o direito a juros, à taxa legal, a partir de qualquer desses momentos. IV - Nas operações bancárias, a única limitação à prática instituída de capitalização dos juros é a que resulta da proibição de serem capitalizados os juros correspondentes a um período inferior a três meses. | ||
| Reclamações: | |||