Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124426
Nº Convencional: JTRP00000069
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: MATERIA DE FACTO
QUESITO NOVO
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAçãO DA DECISãO
Nº do Documento: RP199103190124426
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART712 N2.
Sumário: I - A Relação so pode ordenar a formulação de quesitos novos, nos termos do art. 712, n.2, do Cod. Proc. Civil, se, tiver sido oportunamente alegada pelas partes a materia de facto respectiva.
Reclamações: