Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120175
Nº Convencional: JTRP00000557
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199106059120175
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72.
Sumário: 1. Ate ao maximo consentido pela culpa, e a medida exigida pela tutela dos bens juridicos que vai determinar em definitivo a medida da pena.
2. Não pode, pois, punir-se alguem so com o proposito de evitar que os outros pratiquem crimes. Se a função de prevenção geral que toda a pena ha-de ter, extravasar da sua função etico-retributiva, a pena perde toda a sua eficacia e transforma-se em puro instrumento de terror.
Reclamações: