Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000557 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199106059120175 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72. | ||
| Sumário: | 1. Ate ao maximo consentido pela culpa, e a medida exigida pela tutela dos bens juridicos que vai determinar em definitivo a medida da pena. 2. Não pode, pois, punir-se alguem so com o proposito de evitar que os outros pratiquem crimes. Se a função de prevenção geral que toda a pena ha-de ter, extravasar da sua função etico-retributiva, a pena perde toda a sua eficacia e transforma-se em puro instrumento de terror. | ||
| Reclamações: | |||