Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150555
Nº Convencional: JTRP00006309
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
DEPÓSITO DA RENDA
CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199210289150555
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 192/90-2
Data Dec. Recorrida: 01/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART784 N2.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART12 N1 N2 N3 ART35 N2.
Sumário: Em acção para resolução de contrato de arrendamento rural fundada na falta de pagamento de rendas, na falta de contestação, obsta, todavia, à competente condenação de preceito a junção, no prazo para a apresentação daquele articulado, de duplicado da guia de depósito das rendas em dívida, acrescidas dos correspondentes juros de mora, pois esse depósito determina a caducidade do direito à resolução desse contrato por tal fundamento, consoante o artigo 12, nº 3, do Decreto-Lei nº 385/88, de 25/10.
Reclamações: