Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550994
Nº Convencional: JTRP00015793
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
EXCESSO
Nº do Documento: RP199512189550994
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1284-2S
Data Dec. Recorrida: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: I - Sendo o valor venal do veículo sinistrado 600.000$00 e custando a sua reparação 1.573.115$00, a reconstituição por este valor é excessivamente onerosa para o devedor.
II - Essa reconstituição traduzir-se-ia num enriquecimento indevido para o autor.
III - Assim há que fixar a correspondente indemnização em dinheiro.
IV - E tendo ela sido fixada em montante igual ao do valor do veículo há que considerá-la correcta e ajustada.
Reclamações: