Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015793 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RECONSTITUIÇÃO NATURAL EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550994 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1284-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | I - Sendo o valor venal do veículo sinistrado 600.000$00 e custando a sua reparação 1.573.115$00, a reconstituição por este valor é excessivamente onerosa para o devedor. II - Essa reconstituição traduzir-se-ia num enriquecimento indevido para o autor. III - Assim há que fixar a correspondente indemnização em dinheiro. IV - E tendo ela sido fixada em montante igual ao do valor do veículo há que considerá-la correcta e ajustada. | ||
| Reclamações: | |||