Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950274
Nº Convencional: JTRP00026144
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: LETRA
ACEITE
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
FALTA DE FORMA LEGAL
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199905319950274
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 127-A/97
Data Dec. Recorrida: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LULL ART8.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG5.
Sumário: I - Nas letras de câmbio aceites pelo sócio-gerente de sociedade comercial, em representação desta mas sem indicação dessa qualidade de gerente, é tal gerente o único responsável pelo pagamento das letras, não podendo ser responsabilizada a sociedade.
Reclamações: