Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004414 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199101140310634 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - Faltas de menor gravidade, pequenos actos de indisciplina ou negligência, se reiterados, revelam uma conduta funcional anómala e incompatível com os deveres de obediência ou diligência do trabalhador e por isso culposa, tornando imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. II - Como tal se configura a conduta de um trabalhador castigado por duas vezes, por casos paralelos, com repreensão registada em 1977 e com três dias de suspensão em 1981. | ||
| Reclamações: | |||