Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310634
Nº Convencional: JTRP00004414
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199101140310634
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1.
Sumário: I - Faltas de menor gravidade, pequenos actos de indisciplina ou negligência, se reiterados, revelam uma conduta funcional anómala e incompatível com os deveres de obediência ou diligência do trabalhador e por isso culposa, tornando imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral.
II - Como tal se configura a conduta de um trabalhador castigado por duas vezes, por casos paralelos, com repreensão registada em 1977 e com três dias de suspensão em 1981.
Reclamações: