Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631390
Nº Convencional: JTRP00019617
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DEFESA
IMPUGNAÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199701169631390
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2.
Sumário: I - É defesa por impugnação aquela que ataca de frente o pedido do autor, contradizendo os factos por ele aduzidos como constitutivos do seu direito, ou em que as versões de cada uma das partes são duas versões diversas da mesma ocorrência.
II - Constitui defesa dessa natureza, na acção em que o autor invoca a aquisição de um direito por usucapião, a alegação do réu de haver adquirido o mesmo direito por idêntico título.
Reclamações: