Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950014
Nº Convencional: JTRP00025227
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ACTO JURÍDICO
MANDATÁRIO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199902179950014
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 390/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
Sumário: I - O justo impedimento da prática de um acto, pela parte ou do seu mandário, só ocorre em consequência de uma situação excepcional não imputável à parte nem ao seu representante legal.
II - Não se verifica o justo impedimento da prática atempada do acto se a razão resultou do facto do mandatário judicial ter misturado no dossier da acção documentos relativos a outra.
Reclamações: