Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025227 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACTO JURÍDICO MANDATÁRIO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199902179950014 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 390/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146. | ||
| Sumário: | I - O justo impedimento da prática de um acto, pela parte ou do seu mandário, só ocorre em consequência de uma situação excepcional não imputável à parte nem ao seu representante legal. II - Não se verifica o justo impedimento da prática atempada do acto se a razão resultou do facto do mandatário judicial ter misturado no dossier da acção documentos relativos a outra. | ||
| Reclamações: | |||