Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019469 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL SOCIEDADES COMERCIAIS RESPONSABILIDADE DO GERENTE CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199610169510489 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART500 ART512 N1. CSC86 ART79 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4. CP95 ART128. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG264. | ||
| Sumário: | I - Regulada pela lei civil a indemnização de perdas e danos emergentes dum crime, verifica-se que, quer em função desta - artigos 483 e 500 do Código Civil e 79 n.1 do Código das Sociedades Comerciais - quer do próprio Decreto - Lei n.454/91 - artigo 11 n.4 - os gerentes, administradores ou directores respondem pessoalmente mesmo quando actuam como representantes da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||