Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510489
Nº Convencional: JTRP00019469
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
SOCIEDADES COMERCIAIS
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199610169510489
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART500 ART512 N1.
CSC86 ART79 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4.
CP95 ART128.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG264.
Sumário: I - Regulada pela lei civil a indemnização de perdas e danos emergentes dum crime, verifica-se que, quer em função desta - artigos 483 e 500 do Código Civil e 79 n.1 do Código das Sociedades Comerciais - quer do próprio Decreto - Lei n.454/91 - artigo 11 n.4 - os gerentes, administradores ou directores respondem pessoalmente mesmo quando actuam como representantes da sociedade.
Reclamações: