Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011429 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA PETIÇÃO INICIAL RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199404079420005 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART476. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 ART35 N5 ART36 N3. | ||
| Sumário: | Não ocorrendo nenhum caso de indeferimento liminar, mas sim um despacho julgando extinta a instância, em virtude da não junção com a petição do contrato escrito de arrendamento rural, não há lugar à aplicação do artigo 476 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||