Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420005
Nº Convencional: JTRP00011429
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
PETIÇÃO INICIAL
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199404079420005
Data do Acordão: 04/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 169/93-1
Data Dec. Recorrida: 07/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART476.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 ART35 N5 ART36 N3.
Sumário: Não ocorrendo nenhum caso de indeferimento liminar, mas sim um despacho julgando extinta a instância, em virtude da não junção com a petição do contrato escrito de arrendamento rural, não há lugar à aplicação do artigo 476 do Código de Processo Civil.
Reclamações: