Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621411
Nº Convencional: JTRP00021299
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CIRCUNSTÂNCIAS
ABUSO DE DIREITO
NULIDADE DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199704299621411
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ T3 ANOII PAG157.
Sumário: I - Na interpretação dos negócios jurídicos, são atendíveis todas as circunstâncias que um declaratário medianamente instruído, diligente e sagaz, na posição do declaratário efectivo, teria tomado em conta, como os termos do negócio, os interesses em jogo, a finalidade prosseguida, as negociações prévias, os hábitos do declarante e os usos da prática em matéria terminológica ou de outra natureza.
II - Integra abuso de direito a invocação de nulidade de contrato, por falta de forma, pelo contraente que actuou de tal forma que deixou convencida a outra parte de que não invocaria a nulidade com base nesse vício.
Reclamações: