Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021299 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CIRCUNSTÂNCIAS ABUSO DE DIREITO NULIDADE DO CONTRATO FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704299621411 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ T3 ANOII PAG157. | ||
| Sumário: | I - Na interpretação dos negócios jurídicos, são atendíveis todas as circunstâncias que um declaratário medianamente instruído, diligente e sagaz, na posição do declaratário efectivo, teria tomado em conta, como os termos do negócio, os interesses em jogo, a finalidade prosseguida, as negociações prévias, os hábitos do declarante e os usos da prática em matéria terminológica ou de outra natureza. II - Integra abuso de direito a invocação de nulidade de contrato, por falta de forma, pelo contraente que actuou de tal forma que deixou convencida a outra parte de que não invocaria a nulidade com base nesse vício. | ||
| Reclamações: | |||