Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921364
Nº Convencional: JTRP00027819
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199912149921364
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 981-B/98-3S
Data Dec. Recorrida: 02/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5.
Sumário: I - Relativamente às sociedades comerciais não basta uma simples insuficiência económica para as habilitar ao apoio judiciário, sendo necessário demonstrar que o montante de preparo e custas a pagar é consideravelmente superior às suas possibilidades económico-financeiras, o que, em princípio, deve resultar da respectiva escrituração da sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: