Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230320
Nº Convencional: JTRP00006011
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ACÇÃO LABORAL
VALOR
DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: RP199206299230320
Data do Acordão: 06/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1302-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART47 N3.
Sumário: I - Nas acções emergentes de contrato de trabalho em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho o legislador, com regime prescrito no artigo 47, nº 3 do Código de Processo do Trabalho, pretendeu possibilitar sempre o recurso para o Tribunal da Relação.
II - Consequentemente, se os pedidos formulados forem inferiores à quantia de - 500001$00 -, as respectivas acções terão sempre este valor; se as quantias em que se peça a condenação forem superiores a esta importância, as respectivas acções terão o valor daquelas.
Reclamações: