Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006011 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACÇÃO LABORAL VALOR DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206299230320 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1302-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART47 N3. | ||
| Sumário: | I - Nas acções emergentes de contrato de trabalho em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho o legislador, com regime prescrito no artigo 47, nº 3 do Código de Processo do Trabalho, pretendeu possibilitar sempre o recurso para o Tribunal da Relação. II - Consequentemente, se os pedidos formulados forem inferiores à quantia de - 500001$00 -, as respectivas acções terão sempre este valor; se as quantias em que se peça a condenação forem superiores a esta importância, as respectivas acções terão o valor daquelas. | ||
| Reclamações: | |||