Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020981
Nº Convencional: JTRP00029700
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
DENÚNCIA DE CONTRATO
CHEQUE
Nº do Documento: RP200010100020981
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/97-1S
Data Dec. Recorrida: 02/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1.
CCOM888 ART362 ART407.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG567.
Sumário: I - O depósito bancário é um depósito irregular ou um contrato atípico ou inominado que consiste, fundamentalmente, na entrega de certa quantia em dinheiro a um certo banco para que ele a restitua mais tarde, podendo entretanto, o banco utilizar esse montante.
II - Ao depositante cabe o direito de movimentar o saldo em depósito, no geral através de ordens emitidas por cheque sem necessitar, para isso, do consentimento prévio do banco.
III - O fornecimento de cheques pelo banco é um negócio acessório do contrato de depósito bancário e traduz-se num contrato de compra e venda.
IV - Tendo o depositante requisitado um livro de 25 cheques, o qual até pagou, pode o banco, sem que com isso ocorra qualquer violação contratual, vir depois a entregar-lhe apenas um livro de 10 cheques se, entretanto, o cliente retirou da conta centenas de contos transferindo-as para outro banco, ficando o saldo reduzido a cerca de uma dezena.
V - É que, face o diminuto saldo da conta, não é indiferente para o banco a entrega dos 25 ou 10 cheques, já que, por lei, é-lhe imposta a obrigação de pagar qualquer cheque, mesmo que a conta de quem o emite não tenha provisão, até ao montante de 12.500$00, e da entrega dos 10 cheques não resultou qualquer prejuízo para o depositante.
VI - Sendo o contrato de depósito bancário, pela sua natureza, de duração indeterminada, reconhece-se às partes contratantes o poder de o denunciarem sem que tenham de alegar qualquer causa justificativa, aceitando-se, no entanto, a exigência de pré aviso para que a denúncia não venha a provocar danos inaceitáveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: