Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029700 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO NATUREZA JURÍDICA DENÚNCIA DE CONTRATO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP200010100020981 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1. CCOM888 ART362 ART407. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG567. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário é um depósito irregular ou um contrato atípico ou inominado que consiste, fundamentalmente, na entrega de certa quantia em dinheiro a um certo banco para que ele a restitua mais tarde, podendo entretanto, o banco utilizar esse montante. II - Ao depositante cabe o direito de movimentar o saldo em depósito, no geral através de ordens emitidas por cheque sem necessitar, para isso, do consentimento prévio do banco. III - O fornecimento de cheques pelo banco é um negócio acessório do contrato de depósito bancário e traduz-se num contrato de compra e venda. IV - Tendo o depositante requisitado um livro de 25 cheques, o qual até pagou, pode o banco, sem que com isso ocorra qualquer violação contratual, vir depois a entregar-lhe apenas um livro de 10 cheques se, entretanto, o cliente retirou da conta centenas de contos transferindo-as para outro banco, ficando o saldo reduzido a cerca de uma dezena. V - É que, face o diminuto saldo da conta, não é indiferente para o banco a entrega dos 25 ou 10 cheques, já que, por lei, é-lhe imposta a obrigação de pagar qualquer cheque, mesmo que a conta de quem o emite não tenha provisão, até ao montante de 12.500$00, e da entrega dos 10 cheques não resultou qualquer prejuízo para o depositante. VI - Sendo o contrato de depósito bancário, pela sua natureza, de duração indeterminada, reconhece-se às partes contratantes o poder de o denunciarem sem que tenham de alegar qualquer causa justificativa, aceitando-se, no entanto, a exigência de pré aviso para que a denúncia não venha a provocar danos inaceitáveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |