Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431025
Nº Convencional: JTRP00006221
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199505259431025
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART17 N2 ART20
N1 B ART22 ART26 N2 ART30 A ART54.
Sumário: I - A concessão do apoio judiciário tem por finalidade promover que a ninguém seja dificultado ou impedido, por deficiência de meios económicos ou outros, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos.
II - O pedido de apoio judiciário tem de assentar em factos concretos, designadamente o de reagir contra qualquer decisão, despacho ou termo processual que prejudique o requerente, ou de que discorde, não podendo revestir a forma de simples pedido preventivo.
III - Em processo de execução, para o qual foi citado sem ter reagido por qualquer forma - antes tendo, de
" motu proprio ", nomeado bens à penhora -, o executado não pode pedir apoio judiciário, sob pena de o requerimento ser liminarmente indeferido.
Reclamações: