Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006221 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199505259431025 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART17 N2 ART20 N1 B ART22 ART26 N2 ART30 A ART54. | ||
| Sumário: | I - A concessão do apoio judiciário tem por finalidade promover que a ninguém seja dificultado ou impedido, por deficiência de meios económicos ou outros, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos. II - O pedido de apoio judiciário tem de assentar em factos concretos, designadamente o de reagir contra qualquer decisão, despacho ou termo processual que prejudique o requerente, ou de que discorde, não podendo revestir a forma de simples pedido preventivo. III - Em processo de execução, para o qual foi citado sem ter reagido por qualquer forma - antes tendo, de " motu proprio ", nomeado bens à penhora -, o executado não pode pedir apoio judiciário, sob pena de o requerimento ser liminarmente indeferido. | ||
| Reclamações: | |||