Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140791
Nº Convencional: JTRP00003810
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: LIMITES DO CASO JULGADO
DOCUMENTO TR FORÇA PROBATÓRIA
SENTENÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199205059140791
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 553/89-1
Data Dec. Recorrida: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART362 ART371 ART372 ART392.
CPC67 ART671 N1 ART456 N2.
Sumário: I - Nos termos do artigo 671 nº 1 do Código de Processo Civil, o carácter obrigatório da sentença incide
" sobre a relação material controvertida " ( e não sobre os motivos ou factos que a fundamentam ) afirma-se " dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artigos 497 e seguintes ", isto é, exigindo, se houver repetição de causas, identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.
II - À luz do instituto do caso julgado e segundo os critérios do Código Civil, a sentença não é meio de prova, não tem por função demonstrar a realidade dos factos ( artigo 341 ) nem é prova documental ou
" ...objecto elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto "
( artigo 362 ).
III - Presume-se dolosa a conduta processual do litigante que, sendo maior e capaz, alterou conscientemente a verdade de factos essenciais e pessoais.
Reclamações: