Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003810 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | LIMITES DO CASO JULGADO DOCUMENTO TR FORÇA PROBATÓRIA SENTENÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199205059140791 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 553/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART341 ART362 ART371 ART372 ART392. CPC67 ART671 N1 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 671 nº 1 do Código de Processo Civil, o carácter obrigatório da sentença incide " sobre a relação material controvertida " ( e não sobre os motivos ou factos que a fundamentam ) afirma-se " dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artigos 497 e seguintes ", isto é, exigindo, se houver repetição de causas, identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. II - À luz do instituto do caso julgado e segundo os critérios do Código Civil, a sentença não é meio de prova, não tem por função demonstrar a realidade dos factos ( artigo 341 ) nem é prova documental ou " ...objecto elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto " ( artigo 362 ). III - Presume-se dolosa a conduta processual do litigante que, sendo maior e capaz, alterou conscientemente a verdade de factos essenciais e pessoais. | ||
| Reclamações: | |||