Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630621
Nº Convencional: JTRP00019830
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACTO PROCESSUAL
PRAZO
MULTA
NOTIFICAÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199611079630621
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 28/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N6 ART201 N1 N2 ART202 ART203 ART205 N1 ART206 N2.
Sumário: I - Se o juiz não admitiu um recurso por ter considerado que foi interposto para além do termo do prazo e a parte quis esclarecer que a notificação lhe foi feita em certo dia mas que, se tal não for entendido, anotar a irregularidade de não ter sido notificada para os fins do preceituado no artigo 145 n.6 do Código de Processo Civil ( pagamento de multa ), pode o julgador dar sem efeito o despacho que não admitiu o recurso e ordenar o cumprimento do disposto naquele n.6 do citado artigo 145.
Reclamações: