Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019830 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL PRAZO MULTA NOTIFICAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199611079630621 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N6 ART201 N1 N2 ART202 ART203 ART205 N1 ART206 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o juiz não admitiu um recurso por ter considerado que foi interposto para além do termo do prazo e a parte quis esclarecer que a notificação lhe foi feita em certo dia mas que, se tal não for entendido, anotar a irregularidade de não ter sido notificada para os fins do preceituado no artigo 145 n.6 do Código de Processo Civil ( pagamento de multa ), pode o julgador dar sem efeito o despacho que não admitiu o recurso e ordenar o cumprimento do disposto naquele n.6 do citado artigo 145. | ||
| Reclamações: | |||