Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110156
Nº Convencional: JTRP00000305
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
OBJECTO NEGOCIAL
ENERGIA ELÉCTRICA
FORNECIMENTO
Nº do Documento: RP199110139110156
Data do Acordão: 10/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1031 B ART1037 N2.
Sumário: I - A obrigação assumida pelo senhorio de ceder energia eléctrica ao inquílino de uma parte de casa não constitui qualquer contrato de fornecimento de energia eléctrica, antes se integra no conteúdo do contrato de arrendamento constituindo um dos elementos do objecto do contrato.
Reclamações: