Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000305 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBJECTO NEGOCIAL ENERGIA ELÉCTRICA FORNECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110139110156 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1031 B ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - A obrigação assumida pelo senhorio de ceder energia eléctrica ao inquílino de uma parte de casa não constitui qualquer contrato de fornecimento de energia eléctrica, antes se integra no conteúdo do contrato de arrendamento constituindo um dos elementos do objecto do contrato. | ||
| Reclamações: | |||