Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003376 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIRCULAÇÃO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203269110725 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N4. CE54 ART17 N3 ART38 N5. | ||
| Sumário: | Exclui a garantia do seguro, por comprometer a segurança da condução, a circulação de um passageiro, para além do condutor, num velocípede que não disponha de apoio para as mãos do passageiro. | ||
| Reclamações: | |||