Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950685
Nº Convencional: JTRP00025314
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DEMARCAÇÃO
TERRENO
DIVISÃO
Nº do Documento: RP199906219950685
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 329/97-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1354 N2.
Sumário: I - Em acção de demarcação, dando apenas como provada a existência de um terreno em litígio, limitado pelas linhas divisórias indicadas pelas partes, é de fixar a linha divisória pelo meio desse terreno.
Reclamações: