Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025314 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO TERRENO DIVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906219950685 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 329/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1354 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção de demarcação, dando apenas como provada a existência de um terreno em litígio, limitado pelas linhas divisórias indicadas pelas partes, é de fixar a linha divisória pelo meio desse terreno. | ||
| Reclamações: | |||