Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033016 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO NATUREZA JURÍDICA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200110160120789 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 404/93 DE 1993/12/10. DL 269/98 DE 1998/09/01. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 508/95 IN BMJ N451 PAG449. | ||
| Sumário: | A intervenção do secretário no procedimento de injunção não representa a prática de qualquer acto de natureza jurisdicional, pelo que o processo respectivo também a não tem. A apresentação do requerimento de injunção não representa a propositura de uma demanda ou acção judicial. A conversão em acção declarativa processa-se mediante distribuição. O que vem de ser dito releva para efeitos de fixação de competência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |