Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120789
Nº Convencional: JTRP00033016
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: INJUNÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200110160120789
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 404/93 DE 1993/12/10.
DL 269/98 DE 1998/09/01.
Jurisprudência Nacional: AC TC 508/95 IN BMJ N451 PAG449.
Sumário: A intervenção do secretário no procedimento de injunção não representa a prática de qualquer acto de natureza jurisdicional, pelo que o processo respectivo também a não tem.
A apresentação do requerimento de injunção não representa a propositura de uma demanda ou acção judicial.
A conversão em acção declarativa processa-se mediante distribuição.
O que vem de ser dito releva para efeitos de fixação de competência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: