Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003264 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL TERMO PEDIDO ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199205119240201 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 822-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVOS. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 ART283 N1 ART467 ART470 ART497 N2 ART498 ART681 ART675 ART287. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2 ART23 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Decorrido o prazo legalmente fixado para apresentação de alegação de recurso e não sendo esta apresentada num dos três dias seguintes ao termo desse prazo, com a multa respectiva, não mais esse acto se poderá praticar; II - Apresentada essa alegação no terceiro dia posterior ao termo do prazo legal, sem pagamento da respectiva multa, o recurso deve julgar-se deserto, ainda que nessa alegação se tenha pedido apoio judiciário; III - Nos artigos 467 e 470 do Código de Processo Civil a nossa lei estabelece o princípio geral de que não são admissíveis judicialmente pedidos condicionais; IV - A arguição de nulidade dum despacho judicial envolve a perda do direito de recorrer, sobretudo se se deixou transitar a decisão sobre essa arguição ( cfr. artigo 681 do Código de Processo Civil ); V - O silêncio ou passividade dos requerentes de apoio judiciário ao convite feito pelo juiz para oferecerem prova sobre os elementos que tenham alegado e que caibam na previsão da 1ª parte do nº 2 do artigo 23 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, não pode sancionar-se com o indeferimento do pedido de tal apoio. | ||
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