Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009342 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO CORPUS ANIMUS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306079220921 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2 ART1260 N1 ART1261 ART1262 ART1281 N1 ART1283 ART1251. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/05/24 IN CJ ANOXIII T3 PAG83. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo provado que a actuação dos AA. - de utilização há mais de 40 anos de um caminho bem visível, calçado e trilhado sobre um prédio dos RR. para acesso a outro dos AA., tanto a pé como com carro de tracção animal, de forma pública, contínua e de boa fé, caminho com a largura de dois metros - fosse de muros detentores por tolerância dos RR., há que concluir que os mesmos AA. têm a posse do mesmo caminho, pois do elemento material da posse resulta a presunção do subjectivo. II - Uma servidão de passagem com as características referidas em I. deste sumário pode ser utilizada por tractor, por disto não resultar qualquer prejuízo para o prédio onerado. | ||
| Reclamações: | |||