Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220921
Nº Convencional: JTRP00009342
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
CORPUS
ANIMUS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199306079220921
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 153/87
Data Dec. Recorrida: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2 ART1260 N1 ART1261 ART1262 ART1281 N1 ART1283 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/24 IN CJ ANOXIII T3 PAG83.
Sumário: I - Não se tendo provado que a actuação dos AA. - de utilização há mais de 40 anos de um caminho bem visível, calçado e trilhado sobre um prédio dos
RR. para acesso a outro dos AA., tanto a pé como com carro de tracção animal, de forma pública, contínua e de boa fé, caminho com a largura de dois metros - fosse de muros detentores por tolerância dos RR., há que concluir que os mesmos AA. têm a posse do mesmo caminho, pois do elemento material da posse resulta a presunção do subjectivo.
II - Uma servidão de passagem com as características referidas em I. deste sumário pode ser utilizada por tractor, por disto não resultar qualquer prejuízo para o prédio onerado.
Reclamações: