Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011315 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE PRÉDIO EM LOTES USUCAPIÃO FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA | ||
| Nº do Documento: | RP199412059450828 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1376. | ||
| Sumário: | Na acção em que se pede a declaração de constituição do direito de propriedade sobre determinadas parcelas de terreno, com fundamento na divisão extrajudicial de um prédio e na aquisição do direito de propriedade sobre tais parcelas por usucapião, não são aplicáveis as regras que proibem o fraccionamento da propriedade em função de certas dimensões. | ||
| Reclamações: | |||