Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450828
Nº Convencional: JTRP00011315
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DIVISÃO DE PRÉDIO EM LOTES
USUCAPIÃO
FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
Nº do Documento: RP199412059450828
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 117/94
Data Dec. Recorrida: 04/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1376.
Sumário: Na acção em que se pede a declaração de constituição do direito de propriedade sobre determinadas parcelas de terreno, com fundamento na divisão extrajudicial de um prédio e na aquisição do direito de propriedade sobre tais parcelas por usucapião, não são aplicáveis as regras que proibem o fraccionamento da propriedade em função de certas dimensões.
Reclamações: