Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00011315 | ||
Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
Descritores: | DIVISÃO DE PRÉDIO EM LOTES USUCAPIÃO FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA | ||
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Nº do Documento: | RP199412059450828 | ||
Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 117/94 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/13/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1376. | ||
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Sumário: | Na acção em que se pede a declaração de constituição do direito de propriedade sobre determinadas parcelas de terreno, com fundamento na divisão extrajudicial de um prédio e na aquisição do direito de propriedade sobre tais parcelas por usucapião, não são aplicáveis as regras que proibem o fraccionamento da propriedade em função de certas dimensões. | ||
Reclamações: | |||
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