Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530922
Nº Convencional: JTRP00016821
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
MORA DO DEVEDOR
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
OBRAS
SENHORIO
RENDA
OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
Nº do Documento: RP199602019530922
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 603/94
Data Dec. Recorrida: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A ART11 ART12.
CCIV66 ART1038 A ART808 N1 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/05/27 IN CJ T2 ANOV PAG276.
Sumário: I - No contrato de arrendamento urbano, a simples mora do locatário no pagamento da renda confere ao locador o direito de obter a sua resolução.
II - A excepção de não cumprimento do contrato não opera relativamente a todas as obrigações decorrentes de um contrato bilateral mas apenas àquelas que se encontrem ligadas por um vínculo de reciprocidade, correspectividade ou interdependência.
III - Não se verifica esse vínculo de interdependência entre a obrigação do locatário de pagar a renda e a obrigação do locador de proceder a obras no local arrendado, sem que isso prive o locatário do gozo da coisa.
Reclamações: