Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016821 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA MORA DO DEVEDOR EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO OBRAS SENHORIO RENDA OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS | ||
| Nº do Documento: | RP199602019530922 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 603/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A ART11 ART12. CCIV66 ART1038 A ART808 N1 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/05/27 IN CJ T2 ANOV PAG276. | ||
| Sumário: | I - No contrato de arrendamento urbano, a simples mora do locatário no pagamento da renda confere ao locador o direito de obter a sua resolução. II - A excepção de não cumprimento do contrato não opera relativamente a todas as obrigações decorrentes de um contrato bilateral mas apenas àquelas que se encontrem ligadas por um vínculo de reciprocidade, correspectividade ou interdependência. III - Não se verifica esse vínculo de interdependência entre a obrigação do locatário de pagar a renda e a obrigação do locador de proceder a obras no local arrendado, sem que isso prive o locatário do gozo da coisa. | ||
| Reclamações: | |||