Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910766
Nº Convencional: JTRP00026769
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
RETORSÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199911039910766
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 442/98
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART74 N1 ART143 N3.
Sumário: Não beneficia do disposto no n.3 do artigo 143 do Código Penal o porteiro da discoteca que perante a afirmação de "estava a ser parvo" agrediu um cliente da mesma discoteca com uma bofetada, visto não se estar em presença de retorsão, pois tudo aponta para que, para que tal se verifique, é necessário estarmos em presença de ilícitos da mesma natureza - ofensas corporais. De resto, sempre a mesma estaria excluída por não se verificarem os requisitos do n.1 do artigo 74 do mesmo Código, como exige o seu n.3.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: