Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831216
Nº Convencional: JTRP00023281
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
EXECUTADO
NULIDADE
ANULAÇÃO
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RP199811199831216
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5632/94
Data Dec. Recorrida: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART909 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/09/29 IN BMJ N429 PAG113.
AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112.
AC RP DE 1994/07/12 IN CJ T4 ANOXIX PAG181.
Sumário: I - O executado é uma das pessoas a quem deve ser notificado o despacho que ordena a venda por arrematação em hasta pública, incluindo essa notificação a indicação do dia, hora e local da venda, e repetindo-se a notificação em caso de adiamento ou realização de segunda ou terceira praças.
II - A falta dessa notificação é susceptível de influir no resultado da arrematação e determina a anulação do acto da venda.
Reclamações: