Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023281 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA FALTA DE NOTIFICAÇÃO EXECUTADO NULIDADE ANULAÇÃO VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199811199831216 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5632/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART909 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/09/29 IN BMJ N429 PAG113. AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112. AC RP DE 1994/07/12 IN CJ T4 ANOXIX PAG181. | ||
| Sumário: | I - O executado é uma das pessoas a quem deve ser notificado o despacho que ordena a venda por arrematação em hasta pública, incluindo essa notificação a indicação do dia, hora e local da venda, e repetindo-se a notificação em caso de adiamento ou realização de segunda ou terceira praças. II - A falta dessa notificação é susceptível de influir no resultado da arrematação e determina a anulação do acto da venda. | ||
| Reclamações: | |||