Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028726 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROVAS PRAZO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL CADUCIDADE DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030422 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART512 ART523 ART535. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART13 ART14. CCIV66 ART503 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/12/06 IN CJ T5 ANOXIX PAG56. AC RC DE 1998/02/10 IN CJ T1 ANOXXIII PAG33. | ||
| Sumário: | I - Decorrido o prazo limite para oferecimento das provas, apenas será admissível a junção de documentos pelas partes, nas condições previstas na lei, e, por iniciativa do tribunal ou mediante sugestão das partes, a requisição de documentos ou a inquirição de pessoas não oferecidas como testemunhas, quando estiverem verificados certos pressupostos. II - A excepção de caducidade do seguro de responsabilidade civil automóvel, por motivo de alienação do veículo em data anterior à do sinistro, é oponível aos lesados. III - Tem a direcção efectiva de um veículo aquele que goza de poder de controlar a sua circulação e funcionamento, o que se presume no caso de utilização do veículo pelo seu proprietário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |