Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010051 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307060401043 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 ART204 N1 ART206 N1. | ||
| Sumário: | I - A incompatibilidade entre pedidos geradora da ineptidão da petição inicial não pode traduzir-se na relação entre um pedido e a omissão de outro. II - Não é inepta a petição inicial em que se formula o pedido de indemnização por incumprimento de um contrato-promessa e não se formula o pedido de resolução deste, mas esta omissão, sendo o pedido de resolução precedente lógico do de condenação formulado, suscita o vício da inteligibilidade do pedido que, como gerador eventual da ineptidão, só pode ser arguido pelo R. na constetação. | ||
| Reclamações: | |||