Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0401043
Nº Convencional: JTRP00010051
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199307060401043
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART204 N1 ART206 N1.
Sumário: I - A incompatibilidade entre pedidos geradora da ineptidão da petição inicial não pode traduzir-se na relação entre um pedido e a omissão de outro.
II - Não é inepta a petição inicial em que se formula o pedido de indemnização por incumprimento de um contrato-promessa e não se formula o pedido de resolução deste, mas esta omissão, sendo o pedido de resolução precedente lógico do de condenação formulado, suscita o vício da inteligibilidade do pedido que, como gerador eventual da ineptidão, só pode ser arguido pelo R. na constetação.
Reclamações: