Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620202
Nº Convencional: JTRP00020107
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199612179620202
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1.
Sumário: I - Na determinação do " quantum " da indemnização por expropriação por utilidade pública há dois aspectos a considerar:
A - as condicionantes a ter em conta terão de ser as que se verificavam à data da expropriação, assim se definindo as qualidades do objecto avaliado;
B - o valor a indemnizar terá de actualizar-se à data da decisão final.
II - Respeitados aqueles princípios, nada obsta a que os peritos indiquem valores reportados à data do acto, cabendo depois ao juiz operar a actualização até à decisão final.
Reclamações: