Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020107 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612179620202 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - Na determinação do " quantum " da indemnização por expropriação por utilidade pública há dois aspectos a considerar: A - as condicionantes a ter em conta terão de ser as que se verificavam à data da expropriação, assim se definindo as qualidades do objecto avaliado; B - o valor a indemnizar terá de actualizar-se à data da decisão final. II - Respeitados aqueles princípios, nada obsta a que os peritos indiquem valores reportados à data do acto, cabendo depois ao juiz operar a actualização até à decisão final. | ||
| Reclamações: | |||