Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720906
Nº Convencional: JTRP00022503
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
CASO JULGADO
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199712169720906
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8319-B-1
Data Dec. Recorrida: 11/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12.
CCOM888 ART102 PAR3.
PORT807-U1/83 DE 1983/07/30.
PORT1167/95 DE 1995/09/23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/02/09 IN AJ ANOVI PAG90.
Sumário: I - A sentença que condena o réu a pagar ao autor determinada quantia acrescida de juros à taxa de
31% por ser essa taxa a que vigorava no momento em que foi proferida não forma caso julgado relativamente ao juro fixado, devendo ser alterada se, entretanto, algum diploma legal modificar a taxa aplicável.
Reclamações: