Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022503 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO JUROS DE MORA TAXA DE JURO CASO JULGADO MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712169720906 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8319-B-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. CCOM888 ART102 PAR3. PORT807-U1/83 DE 1983/07/30. PORT1167/95 DE 1995/09/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/02/09 IN AJ ANOVI PAG90. | ||
| Sumário: | I - A sentença que condena o réu a pagar ao autor determinada quantia acrescida de juros à taxa de 31% por ser essa taxa a que vigorava no momento em que foi proferida não forma caso julgado relativamente ao juro fixado, devendo ser alterada se, entretanto, algum diploma legal modificar a taxa aplicável. | ||
| Reclamações: | |||