Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020286
Nº Convencional: JTRP00027515
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
PRAZO
TRÂNSITO EM JULGADO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200005020020286
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 42-C/94
Data Dec. Recorrida: 11/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART58 ART60 N1 N2 A B C ART62 ART64.
Sumário: I - A conta de custas só se torna definitiva após o decurso do prazo da reclamação ou do trânsito em julgado da decisão que a aprecie ou resolva as dúvidas a que se refere o artigo 58 do Código das Custas Judiciais.
II - Só após o trânsito em julgado da conta é que se podem ordenar os pagamentos nela previstos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: