Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240318
Nº Convencional: JTRP00033740
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: RECURSO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200204220240318
Data do Acordão: 04/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 348/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N4 N5.
CPC95 ART668 N1 ART201.
Sumário: I - Os recursos destinam-se a impugnar ou modificar as decisões recorridas e não a obter decisões sobre matéria nova.
II - A ineptidão da petição inicial constitui uma nulidade processual e, como tal, tem de ser arguida ou suscitada oficiosamente na 1ª instância.
III - A sentença só é nula nos casos taxativamente referidos no n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
IV - A inobservância do disposto nos ns.4 e 5 do artigo 90 do Código de Processo do Trabalho de 1981 constituía mera irregularidade processual, que tinha de ser arguida na 1ª instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: