Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124472
Nº Convencional: JTRP00008838
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: COMPRA E VENDA EM GRUPO
Nº do Documento: RP199305060124472
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/90-3
Data Dec. Recorrida: 06/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 393/87 DE 1987/12/31 ART8 N1.
PORT 317/88 DE 1988/05/18 ART22 N3.
Sumário: No sistema de compra em grupo, é válido, em princípio, salvo no caso de reserva mental ou de simulação, o acordo estabelecido entre o administrador e o aderente no sentido de este receber, em lugar do bem licitado ou sorteado, o respectivo valor.
Reclamações: