Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008057 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212219220781 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. CPC61 ART493. | ||
| Sumário: | Ocorrendo a rescisão de um contrato de trabalho em 1990 e tendo o trabalhador accionado a entidade empregadora apenas em 14 de Fevereiro de 1992, verificada está a extinção, por prescrição, dos créditos resultantes desse contrato e da sua violação. | ||
| Reclamações: | |||