Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220781
Nº Convencional: JTRP00008057
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199212219220781
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/92-1
Data Dec. Recorrida: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
CPC61 ART493.
Sumário: Ocorrendo a rescisão de um contrato de trabalho em 1990 e tendo o trabalhador accionado a entidade empregadora apenas em 14 de Fevereiro de 1992, verificada está a extinção, por prescrição, dos créditos resultantes desse contrato e da sua violação.
Reclamações: