Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012813 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199404209410205 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CONTÉM CITAÇÕES DOUTRINAIS COM INTERESSE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71. | ||
| Sumário: | O artigo 71 do Código Penal de 1982 contem a consagração da moderna Política Criminal ao outorgar primazia generalizada à pena de multar como sanção contra a pequena delinquência, situando-se no sector inferior à média criminalidade, e como sucedâneo das curtas penas privativas da liberdade. | ||
| Reclamações: | |||