Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120867
Nº Convencional: JTRP00004504
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199204079120867
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 187/85-1
Data Dec. Recorrida: 11/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART42 N3.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART40 ART36 N1 N3 ART35 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG637.
Sumário: Mesmo nos casos de obrigatoriedade legal de redução a escrito do contrato, é suficiente, para obstar à extinção da instância na respectiva acção de cessação do arrendamento, a mera alegação na petição inicial de que a falta de um exemplar do contrato junto a esse articulado é imputável à parte contrária.
Reclamações: