Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004504 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA DO CONTRATO FALTA DE FORMA LEGAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199204079120867 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/85-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART42 N3. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART40 ART36 N1 N3 ART35 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/09/20 IN BMJ N379 PAG637. | ||
| Sumário: | Mesmo nos casos de obrigatoriedade legal de redução a escrito do contrato, é suficiente, para obstar à extinção da instância na respectiva acção de cessação do arrendamento, a mera alegação na petição inicial de que a falta de um exemplar do contrato junto a esse articulado é imputável à parte contrária. | ||
| Reclamações: | |||