Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220364
Nº Convencional: JTRP00005174
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199210229220364
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 9/86-1
Data Dec. Recorrida: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 ART494 ART496 ART497 ART498 ART499 ART500.
Sumário: I - Uma causa não repete outra quando as partes não são as mesmas; numa o autor pede ao réu, como seu credor, determinada quantia e noutra o autor pede ao réu certa quantia como avalista dele e por a ter pago ao dito credor.
II - Em tal conjuntura não se verifica o caso julgado.
Reclamações: