Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240448
Nº Convencional: JTRP00034112
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
PROVAS
PRAZO
Nº do Documento: RP200204030240448
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 601/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART44 N1 N2 ART49 N3.
Sumário: A prova de que a razão do não pagamento da multa não é imputável ao arguido pode ser feita a todo o tempo e não apenas até ao trânsito em julgado da decisão que determinou o cumprimento da pena de prisão (artigos 44 n.2 e 49 n.3 do Código Penal).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: