Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031239 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECLAMAÇÃO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200102130021476 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N4. | ||
| Sumário: | I - A reclamação prevista no artigo 653 n.4 do Código de Processo Civil, só pode ser deduzida no momento da leitura do despacho ou do acórdão que decidir a matéria de facto, o que, necessariamente, impõe a presença dos mandatários que pretendam exercer tal direito. II - Caso não se encontrem presentes, não podem exercer esse direito, sendo certo que aqueles, despacho ou acórdão, não têm que ser notificados às partes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |