Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021476
Nº Convencional: JTRP00031239
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200102130021476
Data do Acordão: 02/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 57/94
Data Dec. Recorrida: 05/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N4.
Sumário: I - A reclamação prevista no artigo 653 n.4 do Código de Processo Civil, só pode ser deduzida no momento da leitura do despacho ou do acórdão que decidir a matéria de facto, o que, necessariamente, impõe a presença dos mandatários que pretendam exercer tal direito.
II - Caso não se encontrem presentes, não podem exercer esse direito, sendo certo que aqueles, despacho ou acórdão, não têm que ser notificados às partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: