Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640075
Nº Convencional: JTRP00018106
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: RP199604229640075
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
Sumário: I - Extinguem-se por prescrição todos os créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho decorrido um ano contado a partir do dia seguinte àquele em que o mesmo cessou.
II - Se a entidade patronal, por carta, comunica ao trabalhador a extinção do posto de trabalho diferindo o despedimento para 60 dias depois, o prazo de prescrição conta-se a partir do decurso dos 60 dias.
Reclamações: