Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018106 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199604229640075 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. | ||
| Sumário: | I - Extinguem-se por prescrição todos os créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho decorrido um ano contado a partir do dia seguinte àquele em que o mesmo cessou. II - Se a entidade patronal, por carta, comunica ao trabalhador a extinção do posto de trabalho diferindo o despedimento para 60 dias depois, o prazo de prescrição conta-se a partir do decurso dos 60 dias. | ||
| Reclamações: | |||