Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910166
Nº Convencional: JTRP00025780
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP199904129910166
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 379/97
Data Dec. Recorrida: 10/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART16.
Sumário: I - A reclamação à especificação e ( ou ) ao questionário, sendo uma faculdade dada às partes, é admitida por lei como formalidade normal do processo, pelo que, ainda que a parte reclamante dela tenha decaído, não constitui um incidente tributável.
Reclamações: