Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025780 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199904129910166 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 379/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART16. | ||
| Sumário: | I - A reclamação à especificação e ( ou ) ao questionário, sendo uma faculdade dada às partes, é admitida por lei como formalidade normal do processo, pelo que, ainda que a parte reclamante dela tenha decaído, não constitui um incidente tributável. | ||
| Reclamações: | |||