Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950367
Nº Convencional: JTRP00025934
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199905039950367
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 645-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART651 ART656 N2.
Sumário: I - Em uma audiência de julgamento iniciada após um primeiro adiamento e suspensa para continuar em outro dia, não pode ser deferido o requerimento de uma das partes para ser novamente adiada, invocando não poder estar presente por motivo de força maior, de ordem particular.
Reclamações: