Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025934 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199905039950367 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 645-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART651 ART656 N2. | ||
| Sumário: | I - Em uma audiência de julgamento iniciada após um primeiro adiamento e suspensa para continuar em outro dia, não pode ser deferido o requerimento de uma das partes para ser novamente adiada, invocando não poder estar presente por motivo de força maior, de ordem particular. | ||
| Reclamações: | |||