Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025094 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA DIREITO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901259850830 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67-C/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito pessoal de gozo, cuja violação pode constituir fundamento da providência cautelar de embargo de obra nova, pode ser entendido como gozo que uma pessoa exerce de modo directo e efectivo sobre uma coisa ou como simples faculdade de usar a coisa, independentemente de o uso ser ou não efectivo. II - Não goza desse direito o proprietário de fracção de um prédio urbano em relação a terreno contíguo, cujo dono pretende efectuar aí uma construção, apesar de, na venda daquela fracção, se haver comprometido a não fazer tal construção. | ||
| Reclamações: | |||