Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030771
Nº Convencional: JTRP00029461
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
INCOMPATIBILIDADE
Nº do Documento: RP200006080030771
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 61/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 ART1380.
CRP84 ART5.
Jurisprudência Nacional: ASS DE 1999/05/18 IN DR IS 1999/07/10.
AC STJ DE 1994/03/15 IN CJSTJ T1 ANOII PAG152.
AC STJ DE 1997/04/22 IN CJSTJ T2 ANOV PAG58.
AC RP DE 1993/01/21 IN CJ T1 ANOXVIII PAG206.
AC RC DE 1995/09/27 IN CJ T4 ANOXX PAG23.
AC RP DE 1995/09/28 IN CJ T4 ANOXX PAG200.
AC RP DE 1995/11/02 IN CJ T5 ANOXX PAG195.
Sumário: I - A incompatibilidade resultante do reconhecimento de dois direitos reais de preferência sobre a mesma coisa não deve ser resolvida segundo as regras do registo.
II - Deve, pois preferir o que demonstrar ter melhor preferência e não o que tenha registado a respectiva acção antes do outro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: