Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440983
Nº Convencional: JTRP00013993
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INQUÉRITO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199502229440983
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 B ART120 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/12/21 PROC9440985.
AC RL DE 1994/07/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG137.
Sumário: I - A notificação para as primeiras declarações de arguido em inquérito não tem eficácia interruptiva da prescrição do procedimento, por não estar contemplada no elenco do artigo 120 do Código Penal;
II - E, pelas mesmas razões, não se pode considerar que a marcação de julgamento no processo actual tenha equivalência a « despacho de pronúncia :, para efeitos do disposto no artigo 119 n.1 alínea b) do mesmo diploma, motivo por que a esse acto processual não pode atribuir-se qualquer efeito suspensivo daquela causa de extinção do procedimento criminal.
Reclamações: