Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230186
Nº Convencional: JTRP00004282
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199204229230186
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/90-1
Data Dec. Recorrida: 01/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 N2 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260.
AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG296.
AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412.
Sumário: A indemnização destinada a compensar a perda de capacidade de ganho deverá ter em conta o montante que o lesado deixará de receber por ano, fazendo a sua capitalização em função das tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente, na base de uma taxa de juro que rondará os 9% ( sendo certo que tal taxa não deve considerar-se um dado fixo, mas apenas um elemento informador, adjuvante, da quantificação a fazer, em conjugação com o evoluir das condições económicas, financeiras e sociais, desde a data da lesão, designadamente a inflação ), por forma que a liquidação da indemnização se aproxime o mais possível da realidade, e tendo em atenção o período de vida activa do mesmo lesado.
Reclamações: